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+Artigo 340.o 1. |
Artigo 340.o 1.As instituições podem utilizar um método para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco geral de instrumentos de dívida que reflita a duração, em vez do método definido no artigo 339.o, desde que o façam de forma consistente.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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