+Artigo 340.o 4.

Artigo 340.o 4.

A instituição imputa cada instrumento de dívida à zona apropriada do Quadro 3. Para o efeito, baseia-se na duração modificada de cada instrumento.



Quadro 3

Zona

Duração modificada

(em anos)

Juro presumível (alteração em %)

Um

> 0 ≤ 1,0

1,0

Dois

> 1,0 ≤ 3,6

0,85

Três

> 3,6

0,7

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito