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+Artigo 340.o 4. |
Artigo 340.o 4.A instituição imputa cada instrumento de dívida à zona apropriada do Quadro 3. Para o efeito, baseia-se na duração modificada de cada instrumento.
Quadro 3
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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