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+Artigo 340.o 5. |
Artigo 340.o 5.A instituição calcula de seguida, para cada instrumento, a posição ponderada pela duração, multiplicando o valor de mercado pela duração modificada e pela alteração presumível da taxa de juro para um instrumento com essa duração modificada específica (conforme coluna 3 do Quadro 3).
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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