+Artigo 340.o 5.

Artigo 340.o 5.

A instituição calcula de seguida, para cada instrumento, a posição ponderada pela duração, multiplicando o valor de mercado pela duração modificada e pela alteração presumível da taxa de juro para um instrumento com essa duração modificada específica (conforme coluna 3 do Quadro 3).

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito