+Artigo 341.o 2.

Artigo 341.o 2.

A instituição calcula, separadamente para cada mercado, a diferença entre a soma das posições longas líquidas e das posições curtas líquidas. A soma dos valores absolutos dessas diferenças constitui a posição líquida global.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito