+Artigo 346.o 6.

Artigo 346.o 6.

Em todas as situações não abrangidas pelos n.os 3 a 5 é aplicado um requisito de fundos próprios para risco específico a ambas as componentes das posições, separadamente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito