+Artigo 351.o Critériosde minimise ponderação para risco cambial

Artigo 351.o Critériosde minimise ponderação para risco cambial

Artigo 351.o

Critérios de minimis e ponderação para risco cambial

Se a soma da posição líquida global em divisas e da posição líquida em ouro de uma instituição, calculada nos termos do artigo 352.o, exceder 2 % dos seus fundos próprios totais, a instituição calcula um requisito de fundos próprios para risco cambial. O requisito de fundos próprios para risco cambial corresponde à soma da posição líquida global em divisas e da posição líquida em ouro da instituição, na moeda de reporte, multiplicada por 8 %.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito