+Artigo 353.o 1.

Artigo 353.o 1.

Para efeitos do artigo 352.o, no que se refere aos OIC, são tidas em conta as posições atuais em divisas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito