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+Artigo 353.o 1. |
Artigo 353.o 1.Para efeitos do artigo 352.o, no que se refere aos OIC, são tidas em conta as posições atuais em divisas.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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