+Artigo 358.o 2.

Artigo 358.o 2.

Os swaps de mercadorias, em que uma componente da operação se reporta a um preço fixo e a outra ao preço corrente de mercado, são considerados como uma série de posições equivalentes ao montante nocional do contrato, correspondendo, quando relevante, cada pagamento relativo ao swap a uma posição, a qual é incluída no intervalo relevante na escala de prazos de vencimento do artigo 359.o, n.o 1. As posições são longas se a instituição paga um preço fixo e recebe um preço variável, sendo curtas se a instituição recebe um preço fixo e paga um preço variável. Os swaps de mercadorias aos quais as componentes da operação se reportam a diferentes mercadorias devem ser incluídos nas escalas correspondentes, de acordo com o Método das Escalas de Prazos de Vencimento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito