+Artigo 380.o Dispensa

Artigo 380.o Dispensa

Artigo 380.o

Dispensa

Em caso de falha total do sistema de liquidação, do sistema de compensação ou de uma CCP, as autoridades competentes podem dispensar o cumprimento dos requisitos de fundos próprios calculados nos termos dos artigos 378.o e 379.o até que a situação seja corrigida. Nesse caso, se uma contraparte não liquidar uma transação, tal não se considera incumprimento para efeitos do risco de crédito.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito