+Artigo 383.o-C 2.
|
Artigo 383.o-C 2.
As moedas para as quais a instituição aplica os fatores de risco delta de taxa de juro nos termos do n.o 1 são o euro, a coroa sueca, o dólar australiano, o dólar canadiano, a libra esterlina, o iene japonês e o dólar dos Estados Unidos, a moeda de reporte da instituição e as moedas dos Estados-Membros que participam no MTC II.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|