+Artigo 383.o-C 2.

Artigo 383.o-C 2.

As moedas para as quais a instituição aplica os fatores de risco delta de taxa de juro nos termos do n.o 1 são o euro, a coroa sueca, o dólar australiano, o dólar canadiano, a libra esterlina, o iene japonês e o dólar dos Estados Unidos, a moeda de reporte da instituição e as moedas dos Estados-Membros que participam no MTC II.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito