+Artigo 383.o-C Fatores de risco de taxa de juro
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---+Artigo 383.o-C 2.
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---+Artigo 383.o-C 6.

Artigo 383.o-C Fatores de risco de taxa de juro

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 383.o-C 1.
Para os fatores de risco delta de taxa de juro, incluindo o risco de taxa de inflação, há um só escalão por moeda, sendo que cada escalão inclui diferentes tipos de fatores de risco.

Os fatores de risco delta de taxa de juro aplicáveis aos instrumentos da carteira de CVA sensíveis a taxas de juro são as taxas isentas de risco por moeda em causa e por cada um dos seguintes prazos de vencimento: 1, 2, 5, 10 e 30 anos.

Os fatores de risco delta de taxa de juro aplicáveis aos instrumentos da carteira de CVA sensíveis à taxa de inflação são as taxas de inflação por moeda em causa e por cada um dos seguintes prazos de vencimento: 1, 2, 5, 10 e 30 anos.

Artigo 383.o-C 2.
As moedas para as quais a instituição aplica os fatores de risco delta de taxa de juro nos termos do n.o 1 são o euro, a coroa sueca, o dólar australiano, o dólar canadiano, a libra esterlina, o iene japonês e o dólar dos Estados Unidos, a moeda de reporte da instituição e as moedas dos Estados-Membros que participam no MTC II.
Artigo 383.o-C 3.
Para as moedas não especificadas no n.o 2, os fatores de risco delta de taxa de juro são a variação absoluta da taxa de inflação e a variação paralela de toda a curva isenta de risco para uma determinada moeda.
Artigo 383.o-C 4.
As instituições obtêm as taxas isentas de risco por moeda a partir dos instrumentos do mercado monetário detidos na sua carteira de negociação que tenham o menor risco de crédito, incluindo os swaps de índice overnight.
Artigo 383.o-C 5.
Caso as instituições não possam aplicar o método referido no n.o 4, as taxas isentas de risco são baseadas numa ou mais curvas de swap implícitas no mercado utilizadas pelas instituições para avaliar as posições ao preço de mercado, como as curvas de swap da taxa interbancária oferecida.

Caso os dados relativos às curvas de swap implícitas no mercado descritas no primeiro parágrafo sejam insuficientes, as taxas isentas de risco podem ser obtidas a partir da curva de obrigações soberanas mais adequada para uma determinada moeda.

Artigo 383.o-C 6.
Os fatores de risco vega de taxa de juro aplicável aos instrumentos da carteira de CVA sensíveis às taxas de juro são constituídos por todas as volatilidades da taxa de juro para todas as entidades de referência de uma dada moeda. Os fatores de risco vega da inflação aplicável aos instrumentos da carteira de CVA sensíveis à volatilidade da taxa de inflação são constituições por todas as volatilidades da taxa de inflação para todas as entidades de referência de uma dada moeda. Há uma única sensibilidade líquida à taxa de juro e uma única sensibilidade da taxa de inflação líquida calculada para cada moeda.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito