+Artigo 383.o-D 3.

Artigo 383.o-D 3.

As instituições não podem ser obrigadas a distinguir as variantes onshore e offshore de uma moeda para os fatores de risco cambial delta e vega.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito