+Artigo 383.o-H 3.

Artigo 383.o-H 3.

Os fatores de risco vega de mercadorias a aplicar pelas instituições aos instrumentos da carteira de CVA sensíveis à volatilidade dos preços das mercadorias são as volatilidades implícitas de todas as mercadorias afetadas ao mesmo escalão setorial a que se refere o n.o 1. É calculada uma única sensibilidade líquida para cada escalão setorial.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito