+Artigo 383.o-H Fatores de risco de mercadorias
---+Artigo 383.o-H 1.
---+Artigo 383.o-H 2.
---+Artigo 383.o-H 3.

Artigo 383.o-H Fatores de risco de mercadorias

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 383.o-H 1.
Os escalões para todos os fatores de risco de mercadorias são os escalões setoriais referidos no artigo 383.o-X.
Artigo 383.o-H 2.
Os fatores de risco delta de mercadorias a aplicar pelas instituições aos instrumentos da carteira de CVA sensíveis aos preços à vista das mercadorias são os preços à vista de todas as mercadorias afetadas ao mesmo escalão setorial a que se refere o n.o 1. É calculada uma única sensibilidade líquida para cada escalão setorial.
Artigo 383.o-H 3.
Os fatores de risco vega de mercadorias a aplicar pelas instituições aos instrumentos da carteira de CVA sensíveis à volatilidade dos preços das mercadorias são as volatilidades implícitas de todas as mercadorias afetadas ao mesmo escalão setorial a que se refere o n.o 1. É calculada uma única sensibilidade líquida para cada escalão setorial.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito