+Artigo 383.o-O Correlações para risco cambial
---+Artigo 383.o-O 1.
---+Artigo 383.o-O 2.

Artigo 383.o-O Correlações para risco cambial

-

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 383.o-O 1.
Aplica-se um parâmetro de correlação uniforme igual a 60 % à agregação das sensibilidades ao fator de risco cambial delta entre escalões.
Artigo 383.o-O 2.
Aplica-se um parâmetro de correlação uniforme igual a 60 % à agregação das sensibilidades ao fator de risco cambial vega entre escalões.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito