+Artigo 383.o-P 2.

Artigo 383.o-P 2.

Para atribuir uma posição em risco a um setor, as instituições recorrem a uma classificação de uso corrente no mercado para agrupar emitentes por setor. As instituições atribuem cada emitente a um só dos escalões setoriais definidos no quadro 1. As posições em risco de qualquer emitente que a instituição não possa atribuir a um setor desta forma são atribuídas ao escalão 11 ou ao escalão 20 do quadro 1, em função da qualidade de crédito do emitente.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito