+Artigo 383.o-P 2.
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Artigo 383.o-P 2.
Para atribuir uma posição em risco a um setor, as instituições recorrem a uma classificação de uso corrente no mercado para agrupar emitentes por setor. As instituições atribuem cada emitente a um só dos escalões setoriais definidos no quadro 1. As posições em risco de qualquer emitente que a instituição não possa atribuir a um setor desta forma são atribuídas ao escalão 11 ou ao escalão 20 do quadro 1, em função da qualidade de crédito do emitente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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