+Artigo 383.o-V 5.

Artigo 383.o-V 5.

Os ponderadores de risco para risco vega de títulos de capital são fixados em 78 % para os escalões 1 a 8 e para o escalão 12, e em 100 % para todos os outros escalões.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito