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+Artigo 383.o-V 5. |
Artigo 383.o-V 5.Os ponderadores de risco para risco vega de títulos de capital são fixados em 78 % para os escalões 1 a 8 e para o escalão 12, e em 100 % para todos os outros escalões.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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