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+Artigo 384.o 3. |
Artigo 384.o 3.Uma instituição que preencha a condição a que se refere o n.o 1, alínea b), calcula os requisitos de fundos próprios para risco de CVA do seguinte modo:
em que todos os termos são os referidos no n.o 2. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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