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Artigo 389.o DefiniçãoArtigo 389.o Definição Para efeitos da presente parte, entende-se por "riscos", todos os ativos ou elementos extrapatrimoniais enumerados na Parte III, Título II, Capítulo 2, sem aplicação do coeficiente de ponderação ou dos graus de risco. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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