+Artigo 389.o Definição

Artigo 389.o Definição

Artigo 389.o

Definição

Para efeitos da presente parte, entende-se por "riscos", todos os ativos ou elementos extrapatrimoniais enumerados na Parte III, Título II, Capítulo 2, sem aplicação do coeficiente de ponderação ou dos graus de risco.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito