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+Artigo 400.o 4. |
Artigo 400.o 4.Não é permitida a aplicação simultânea de mais do que uma das isenções definidas nos n.os 1 e 2 para o mesmo risco.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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