+Artigo 401.o 4.

Artigo 401.o 4.

Caso uma instituição reduza o risco sobre um cliente utilizando uma técnica de redução do risco de crédito elegível nos termos do artigo 399.o, n.o 1, deve, da forma estabelecida no artigo 403.o, tratar a parte correspondente à redução do risco sobre o cliente como tendo sido incorrida sobre o prestador da proteção e não sobre o cliente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito