+Artigo 401.o 4.
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Artigo 401.o 4.
Caso uma instituição reduza o risco sobre um cliente utilizando uma técnica de redução do risco de crédito elegível nos termos do artigo 399.o, n.o 1, deve, da forma estabelecida no artigo 403.o, tratar a parte correspondente à redução do risco sobre o cliente como tendo sido incorrida sobre o prestador da proteção e não sobre o cliente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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