+Artigo 413.o 2.
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Artigo 413.o 2.
As disposições do título III aplicam-se exclusivamente para efeitos de especificação das obrigações de reporte definidas no artigo 415.o até que sejam especificadas e introduzidas no direito da União as obrigações de reporte definidas nesse artigo no que respeita ao rácio de financiamento estável líquido definido no título IV.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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