+Artigo 413.o 2.

Artigo 413.o 2.

As disposições do título III aplicam-se exclusivamente para efeitos de especificação das obrigações de reporte definidas no artigo 415.o até que sejam especificadas e introduzidas no direito da União as obrigações de reporte definidas nesse artigo no que respeita ao rácio de financiamento estável líquido definido no título IV.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito