+Artigo 416.o 2.

Artigo 416.o 2.

Não são considerados ativos líquidos:

a) 

Ativos emitidos por uma instituição de crédito, salvo se satisfizerem uma das seguintes condições:

i) 

são obrigações elegíveis para o tratamento previsto no artigo 129.o, n.os 4 ou 5, ou instrumentos garantidos por ativos se se demonstrar que são da mais elevada qualidade de crédito, conforme estabelecida pela EBA segundo os critérios constantes do artigo 509.o, n.os 3, 4 e 5,

▼M10

ii) 

são obrigações cobertas na aceção do artigo 3.o, ponto 1, da Diretiva (UE) 2019/2162, com exceção daquelas a que se refere a subalínea i) da presente alínea,

▼B

iii) 

a instituição de crédito foi constituída por uma administração central ou regional de um Estado-Membro e essa administração tem a obrigação de proteger a base económica da instituição e de manter a sua viabilidade durante a vida desta; ou o ativo é explicitamente garantido por essa administração; ou pelo menos 90 % dos empréstimos concedidos pela instituição são direta ou indiretamente garantidos por essa administração e o ativo é predominantemente utilizado para financiar empréstimos de fomento concedidos de forma não competitiva, sem fins lucrativos, a fim de promover os objetivos de ordem pública dessa administração;

b) 

Ativos dados como caução à instituição, no âmbito de acordos de revenda e de operações de financiamento de valores mobiliários, detidos pela instituição apenas como fatores de redução do risco e que não estejam legal nem contratualmente disponíveis para ser utilizados pela instituição;

c) 

Ativos emitidos por uma das seguintes entidades:

i) 

uma empresa de investimento;

ii) 

uma empresa de seguros;

iii) 

uma companhia financeira;

iv) 

uma companhia financeira mista;

v) 

qualquer outra entidade que realiza uma ou mais das atividades constantes do Anexo I da Diretiva 2013/36/UE como atividade principal.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito