+Artigo 419.o 1.

Artigo 419.o 1.

A EBA avalia a disponibilidade, para as instituições, dos ativos líquidos a que se refere o artigo 416.o, n.o 1, alínea b), nas moedas que sejam relevantes para as instituições estabelecidas na União.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito