+Artigo 421.o 4.

Artigo 421.o 4.

Não obstante os n.os 1 e 2, as instituições multiplicam os depósitos de retalho recebidos em países terceiros por uma percentagem mais elevada do que a prevista nesses números, se essa percentagem estiver prevista em requisitos de reporte comparáveis do país terceiro.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito