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+Artigo 421.o 4. |
Artigo 421.o 4.Não obstante os n.os 1 e 2, as instituições multiplicam os depósitos de retalho recebidos em países terceiros por uma percentagem mais elevada do que a prevista nesses números, se essa percentagem estiver prevista em requisitos de reporte comparáveis do país terceiro.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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