+Artigo 423.o 1.

Artigo 423.o 1.

As garantias que não sejam ativos a que se refere o artigo 416.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), dadas pela instituição por conta dos contratos enumerados no Anexo II, e os derivados de crédito ficam sujeitos a uma saída adicional de 20 %.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito