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+Artigo 423.o 3. |
Artigo 423.o 3.A instituição acrescenta uma saída adicional que corresponda às necessidades de garantia que resultariam do impacto de um cenário de mercado desfavorável no que se refere às suas transações de derivados, se forem significativas. A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação que especifiquem as condições em que pode ser aplicada a noção de significância e os métodos de medição da saída adicional. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 31 de março de 2014. É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o segundo parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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