+Artigo 423.o 4.

Artigo 423.o 4.

A instituição acrescenta uma saída adicional correspondente ao valor de mercado dos valores mobiliários ou outros ativos objeto de venda a curto prazo a entregar num horizonte temporal de 30 dias, a menos que a instituição detenha os valores mobiliários a entregar ou os tenha pedido emprestados em termos que só requeiram o respetivo retorno após o prazo de 30 dias e os valores mobiliários não integrem os ativos líquidos da instituição.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito