+Artigo 423.o 4.
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Artigo 423.o 4.
A instituição acrescenta uma saída adicional correspondente ao valor de mercado dos valores mobiliários ou outros ativos objeto de venda a curto prazo a entregar num horizonte temporal de 30 dias, a menos que a instituição detenha os valores mobiliários a entregar ou os tenha pedido emprestados em termos que só requeiram o respetivo retorno após o prazo de 30 dias e os valores mobiliários não integrem os ativos líquidos da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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