+Artigo 423.o 5.

Artigo 423.o 5.

A instituição acrescenta uma saída adicional correspondente

a) 

A excessos de garantias detidas pela instituição que possam ser contratualmente exigidas a qualquer momento pela contraparte;

b) 

A garantias que devam ser devolvidas a uma contraparte;

c) 

A garantias correspondentes a ativos suscetíveis de serem considerados ativos líquidos para efeitos do artigo 416.o que possam ser substituídos por ativos não suscetíveis de serem considerados ativos líquidos para efeitos desse mesmo artigo sem o consentimento da instituição de crédito.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito