+Artigo 423.o 6.

Artigo 423.o 6.

Os depósitos recebidos a título de garantia não são considerados passivos para efeitos do artigo 422.o, mas ficarão sujeitos às disposições do presente artigo, quando aplicável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito