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+Artigo 423.o 6. |
Artigo 423.o 6.Os depósitos recebidos a título de garantia não são considerados passivos para efeitos do artigo 422.o, mas ficarão sujeitos às disposições do presente artigo, quando aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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