+Artigo 424.o 2.
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Artigo 424.o 2.
O montante máximo que pode ser levantado de facilidades de crédito autorizadas e não utilizadas e de facilidades de liquidez autorizadas e não utilizadas, nos 30 dias subsequentes, é multiplicado por 5 % se as mesmas forem elegíveis para a classe de risco sobre a carteira de retalho nos termos do Método Padrão ou do Método IRB para risco de crédito.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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