+Artigo 424.o 3.

Artigo 424.o 3.

O montante máximo que pode ser levantado de facilidades de crédito autorizadas e não utilizadas e de facilidades de liquidez autorizadas e não utilizadas, nos 30 dias subsequentes, é multiplicado por 10 % se estas satisfizerem as seguintes condições:

a) 

Não são elegíveis para a classe de risco sobre a carteira de retalho nos termos do Método Padrão ou do Método IRB para risco de crédito;

b) 

Foram dadas a clientes que não são clientes financeiros;

c) 

Não foram dadas para substituir o financiamento do cliente em situações em que este não esteja apto a cobrir as suas necessidades de financiamento nos mercados financeiros.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito