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+Artigo 424.o 3. |
Artigo 424.o 3.O montante máximo que pode ser levantado de facilidades de crédito autorizadas e não utilizadas e de facilidades de liquidez autorizadas e não utilizadas, nos 30 dias subsequentes, é multiplicado por 10 % se estas satisfizerem as seguintes condições:
a)
Não são elegíveis para a classe de risco sobre a carteira de retalho nos termos do Método Padrão ou do Método IRB para risco de crédito;
b)
Foram dadas a clientes que não são clientes financeiros;
c)
Não foram dadas para substituir o financiamento do cliente em situações em que este não esteja apto a cobrir as suas necessidades de financiamento nos mercados financeiros. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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