+Artigo 428.o-C 2.
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Artigo 428.o-C 2.
Para efeitos do cálculo do seu rácio de financiamento estável líquido, as instituições aplicam os fatores de financiamento estável adequados, definidos nos capítulos 3 e 4, ao valor contabilístico dos respetivos ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais, salvo indicação em contrário no presente título.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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