+Artigo 428.o-C Cálculo do rácio de financiamento estável líquido
---+Artigo 428.o-C 1.
---+Artigo 428.o-C 2.
---+Artigo 428.o-C 3.

Artigo 428.o-C Cálculo do rácio de financiamento estável líquido

-

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 428.o-C 1.
Salvo indicação em contrário no presente título, as instituições têm em conta os ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais em termos brutos.
Artigo 428.o-C 2.
Para efeitos do cálculo do seu rácio de financiamento estável líquido, as instituições aplicam os fatores de financiamento estável adequados, definidos nos capítulos 3 e 4, ao valor contabilístico dos respetivos ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais, salvo indicação em contrário no presente título.
Artigo 428.o-C 3.
As instituições não podem considerar em duplicado o financiamento estável requerido e o financiamento estável disponível.

Salvo indicação em contrário no presente título, caso um elemento possa ser afetado a mais do que uma categoria de financiamento estável requerido, deve ser afetado à categoria de financiamento estável requerido que produzir o maior financiamento estável requerido contratual para esse elemento.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito