+Artigo 428.o-J 4.

Artigo 428.o-J 4.

A fim de determinarem os fatores de financiamento estável disponível a aplicar nos termos da secção 2, as instituições tratam qualquer parte dos passivos com prazo de vencimento residual igual ou superior a um ano que vença dentro de menos de seis meses e qualquer parte de tais passivos que vença entre seis meses e menos de um ano como tendo um prazo de vencimento residual inferior a seis meses e igual ou superior a seis meses e inferior a um ano, respetivamente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito