+Artigo 428.o-J 4.
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Artigo 428.o-J 4.
A fim de determinarem os fatores de financiamento estável disponível a aplicar nos termos da secção 2, as instituições tratam qualquer parte dos passivos com prazo de vencimento residual igual ou superior a um ano que vença dentro de menos de seis meses e qualquer parte de tais passivos que vença entre seis meses e menos de um ano como tendo um prazo de vencimento residual inferior a seis meses e igual ou superior a seis meses e inferior a um ano, respetivamente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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