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+Artigo 428.o-N Fator de financiamento estável disponível de 95 % |
Artigo 428.o-N Fator de financiamento estável disponível de 95 %Artigo 428.o-N Fator de financiamento estável disponível de 95 % Os depósitos de retalho à ordem, os depósitos de retalho com prazo de pré-aviso fixo inferior a um ano e os depósitos de retalho a prazo com prazo de vencimento residual inferior a um ano que satisfaçam os critérios aplicáveis aos depósitos de retalho estáveis definidos no ato delegado a que se refere o artigo 460.o, n.o 1, ficam sujeitos a um fator de financiamento estável disponível de 95 %. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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