+Artigo 428.o-T Fator de financiamento estável requerido de 7 %

Artigo 428.o-T Fator de financiamento estável requerido de 7 %

Artigo 428.o-T

Fator de financiamento estável requerido de 7 %

Os ativos não onerados que sejam elegíveis como obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1 nos termos do ato delegado a que se refere o artigo 460.o, n.o 1, ficam sujeitos a um fator de financiamento estável requerido de 7 %, independentemente de cumprirem os requisitos operacionais e os requisitos relativos à composição da reserva de liquidez definidos nesse ato delegado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito