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+Artigo 428.o-T Fator de financiamento estável requerido de 7 % |
Artigo 428.o-T Fator de financiamento estável requerido de 7 %Artigo 428.o-T Fator de financiamento estável requerido de 7 % Os ativos não onerados que sejam elegíveis como obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1 nos termos do ato delegado a que se refere o artigo 460.o, n.o 1, ficam sujeitos a um fator de financiamento estável requerido de 7 %, independentemente de cumprirem os requisitos operacionais e os requisitos relativos à composição da reserva de liquidez definidos nesse ato delegado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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