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+Artigo 428.o-X Fator de financiamento estável requerido de 15 % |
Artigo 428.o-X Fator de financiamento estável requerido de 15 %Artigo 428.o-X Fator de financiamento estável requerido de 15 % Os ativos não onerados que sejam elegíveis como ativos de nível 2A nos termos do ato delegado a que se refere o artigo 460.o, n.o 1 ficam sujeitos a um fator de financiamento estável requerido de 15 %, independentemente de cumprirem os requisitos operacionais e os requisitos relativos à composição da reserva de liquidez definidos nesse ato delegado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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