+Artigo 428.o-AQ 5.
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Artigo 428.o-AQ 5.
Caso a instituição reutilize ou volte a dar como garantia um ativo que foi tomado de empréstimo, inclusive no âmbito de operações de financiamento através de valores mobiliários, e que seja contabilizado como elemento extrapatrimonial, a operação através da qual o ativo foi tomado de empréstimo é tratada como onerada na medida em que a operação não possa vencer sem que a instituição devolva o ativo tomado de empréstimo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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