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+Artigo 429.o-B 3. |
Artigo 429.o-B 3.Em derrogação do n.o 2 do presente artigo, um dispositivo de centralização da tesouraria que não cumpra a condição definida na alínea b) desse número, mas cumpra a condição definida na alínea a) do mesmo número, não infringe a condição definida no artigo 429.o, n.o 7, alínea b), desde que cumpra cumulativamente as seguintes condições:
a)
A instituição tem um direito com força executiva de compensar os saldos das contas de origem através da transferência para uma única conta em qualquer momento;
b)
Não existem desfasamentos entre prazos de vencimento dos saldos das contas de origem;
c)
A instituição cobra ou paga juros com base no saldo combinado das contas de origem;
d)
A autoridade competente da instituição considera que a frequência com que são transferidos os saldos de todas as contas de origem é adequada para incluir apenas o saldo combinado do dispositivo de centralização da tesouraria na medida da exposição total. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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