+Artigo 429.o-B 3.

Artigo 429.o-B 3.

Em derrogação do n.o 2 do presente artigo, um dispositivo de centralização da tesouraria que não cumpra a condição definida na alínea b) desse número, mas cumpra a condição definida na alínea a) do mesmo número, não infringe a condição definida no artigo 429.o, n.o 7, alínea b), desde que cumpra cumulativamente as seguintes condições:

a) 

A instituição tem um direito com força executiva de compensar os saldos das contas de origem através da transferência para uma única conta em qualquer momento;

b) 

Não existem desfasamentos entre prazos de vencimento dos saldos das contas de origem;

c) 

A instituição cobra ou paga juros com base no saldo combinado das contas de origem;

d) 

A autoridade competente da instituição considera que a frequência com que são transferidos os saldos de todas as contas de origem é adequada para incluir apenas o saldo combinado do dispositivo de centralização da tesouraria na medida da exposição total.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito