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+Artigo 429.o-F 2. |
Artigo 429.o-F 2.Em derrogação do n.o 1, as instituições podem reduzir o montante do equivalente risco de crédito de um elemento extrapatrimonial deduzindo o montante correspondente dos ajustamentos para risco específico de crédito. O cálculo está sujeito a um limite mínimo de zero.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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