+Artigo 433.o-A 3.

Artigo 433.o-A 3.

As instituições de grande dimensão sujeitas ao artigo 92.o-A ou ao artigo 92.o-B divulgam as informações exigidas no artigo 437.o-A semestralmente, exceto no que diz respeito aos indicadores de base a que se refere o artigo 447.o, alínea h), a divulgar trimestralmente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito