+Artigo 433.o-B 2.

Artigo 433.o-B 2.

Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, as instituições de pequena dimensão e não complexas que sejam instituições não cotadas divulgam anualmente os indicadores de base a que se refere o artigo 447.o e os riscos ASG a que se refere o artigo 449.o-A.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito