+Artigo 435.o 1.

Artigo 435.o 1.

As instituições divulgam os seus objetivos e políticas em matéria de gestão do risco relativamente a cada categoria específica de riscos, incluindo os riscos referidos no presente título. Essas divulgações incluem:

a) 

As estratégias e processos de gestão dessas categorias de riscos;

b) 

A estrutura e organização da função relevante de gestão do risco, incluindo informações sobre as bases da sua autoridade, poderes e responsabilidade de acordo com os documentos constitutivos e de governação da instituição;

c) 

O âmbito e a natureza dos sistemas de reporte e de medição de riscos;

d) 

As políticas de cobertura e de redução de riscos e as estratégias e processos para controlar em permanência a eficácia das operações de cobertura e dos fatores de redução de riscos;

e) 

Uma declaração aprovada pelo órgão de administração sobre a adequação das medidas de gestão de riscos da instituição em causa, que garanta que os sistemas de gestão de riscos implementados são adequados face ao perfil e à estratégia da instituição;

f) 

Uma declaração concisa em matéria de risco, aprovada pelo órgão de administração, que descreva de forma resumida o perfil de risco geral da instituição em causa associado à estratégia empresarial. Essa declaração inclui:

i) 

rácios e valores fundamentais que proporcionem às partes interessadas externas uma visão abrangente da gestão do risco da instituição, incluindo a forma como o perfil de risco da instituição interage com a tolerância ao risco definida pelo órgão de administração;

ii) 

informações sobre operações intragrupo e operações com partes relacionadas que possam ter um impacto significativo no perfil de risco do grupo consolidado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito