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+Artigo 435.o 1. |
Artigo 435.o 1.As instituições divulgam os seus objetivos e políticas em matéria de gestão do risco relativamente a cada categoria específica de riscos, incluindo os riscos referidos no presente título. Essas divulgações incluem:
a)
As estratégias e processos de gestão dessas categorias de riscos;
b)
A estrutura e organização da função relevante de gestão do risco, incluindo informações sobre as bases da sua autoridade, poderes e responsabilidade de acordo com os documentos constitutivos e de governação da instituição;
c)
O âmbito e a natureza dos sistemas de reporte e de medição de riscos;
d)
As políticas de cobertura e de redução de riscos e as estratégias e processos para controlar em permanência a eficácia das operações de cobertura e dos fatores de redução de riscos;
e)
Uma declaração aprovada pelo órgão de administração sobre a adequação das medidas de gestão de riscos da instituição em causa, que garanta que os sistemas de gestão de riscos implementados são adequados face ao perfil e à estratégia da instituição;
f)
Uma declaração concisa em matéria de risco, aprovada pelo órgão de administração, que descreva de forma resumida o perfil de risco geral da instituição em causa associado à estratégia empresarial. Essa declaração inclui:
i)
rácios e valores fundamentais que proporcionem às partes interessadas externas uma visão abrangente da gestão do risco da instituição, incluindo a forma como o perfil de risco da instituição interage com a tolerância ao risco definida pelo órgão de administração;
ii)
informações sobre operações intragrupo e operações com partes relacionadas que possam ter um impacto significativo no perfil de risco do grupo consolidado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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