+Artigo 445.o-A 3.

Artigo 445.o-A 3.

As instituições que utilizem o método básico estabelecido no artigo 384.o para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA divulgam, para além das informações a que se refere o n.o 1 do presente artigo, as seguintes informações:

a) 

Os seus requisitos de fundos próprios totais para risco de CVA de acordo com o método básico, bem como as componentes BACVAtotal e BACVAcsr-hedged ;

b) 

Uma panorâmica das coberturas elegíveis utilizadas nesse cálculo, com desagregação por tipo de instrumento estabelecido no artigo 386.o, n.o 3.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito