+Artigo 451.o-A 3.

Artigo 451.o-A 3.

As instituições divulgam as seguintes informações em relação ao seu rácio de financiamento estável líquido calculado nos termos da parte VI, título IV:

a) 

Valores no final do trimestre do seu rácio de financiamento estável líquido calculado nos termos da parte VI, título IV, capítulo 2, para cada trimestre do período de divulgação relevante;

b) 

Panorâmica do montante de financiamento estável disponível calculado nos termos da parte VI, título IV, capítulo 3;

c) 

Panorâmica do montante de financiamento estável requerido calculado nos termos da parte VI, título IV, capítulo 4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito