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+Artigo 458.o 8. |
Artigo 458.o 8.O Estado-Membro autorizado a aplicar as medidas pode solicitar ao ESRB que emita uma recomendação nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1092/2010 dirigida a um ou mais Estados-Membros que não as reconheçam.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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