+Artigo 460.o 3.
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Artigo 460.o 3.
A Comissão fica habilitada a alterar o presente regulamento no que diz respeito a adotar atos delegados nos termos do artigo 462.o que alteram a lista de produtos ou serviços definida no artigo 428.o-F, n.o 2, se considerar que os ativos e os passivos diretamente associados a outros produtos ou serviços reúnem as condições definidas no artigo 428.o-F, n.o 1. A Comissão adota o ato delegados a que se refere o primeiro parágrafo até 28 de junho de 2024.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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