+Artigo 460.o 3.

Artigo 460.o 3.

A Comissão fica habilitada a alterar o presente regulamento no que diz respeito a adotar atos delegados nos termos do artigo 462.o que alteram a lista de produtos ou serviços definida no artigo 428.o-F, n.o 2, se considerar que os ativos e os passivos diretamente associados a outros produtos ou serviços reúnem as condições definidas no artigo 428.o-F, n.o 1.

A Comissão adota o ato delegados a que se refere o primeiro parágrafo até 28 de junho de 2024.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito