+Artigo 461.o-A 1.

Artigo 461.o-A 1.

A Comissão acompanha as diferenças entre a implementação das normas internacionais relativas aos requisitos de fundos próprios para risco de mercado na União e em países terceiros, nomeadamente no que diz respeito ao impacto das regras em termos de requisitos de fundos próprios e à sua data de aplicação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito