+Artigo 461.o-A 1.
|
Artigo 461.o-A 1.
A Comissão acompanha as diferenças entre a implementação das normas internacionais relativas aos requisitos de fundos próprios para risco de mercado na União e em países terceiros, nomeadamente no que diz respeito ao impacto das regras em termos de requisitos de fundos próprios e à sua data de aplicação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|