+Artigo 461.o-A 2.

Artigo 461.o-A 2.

Caso sejam detetadas diferenças significativas nessa implementação, a Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 462.o para alterar o presente regulamento:

a) 

Aplicando, até à data de aplicação do ato legislativo a que se refere o n.o 3 do presente artigo ou durante um período máximo de três anos na ausência de tal ato, e se for necessário para preservar condições de concorrência equitativas e para compensar as diferenças detetadas, medidas operacionais de apoio específicas ou multiplicadores específicos iguais ou superiores a 0 e inferiores a 1 no cálculo dos requisitos de fundos próprios das instituições para risco de mercado, para categorias de risco específicas e fatores de risco específicos, utilizando um dos métodos a que se refere o artigo 325.o, n.o 1, e estabelecidos:

i) 

nos artigos 325.o-C a 325.o-AY, que especificam o método padrão alternativo,

ii) 

nos artigos 325.o-AZ a 325.o-BP, que especificam o método alternativo dos modelos internos,

iii) 

nos artigos 326.o a 361.o, que especificam o método padrão simplificado;

b) 

Adiando por dois anos, no máximo, a data a partir da qual as instituições devem aplicar os requisitos de fundos próprios para risco de mercado estabelecidos na parte III, título IV, ou qualquer um dos métodos de cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de mercado a que se refere o artigo 325.o, n.o 1.

Caso adote o ato delegado referido no primeiro parágrafo, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, se for caso disso, uma proposta legislativa destinada a ajustar a implementação na União das normas internacionais relativas aos requisitos de fundos próprios para risco de mercado, a fim de preservar, de forma mais permanente, condições de concorrência equitativas com os países terceiros, em termos de requisitos de fundos próprios e do impacto desses requisitos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito